Registro de Diploma de outra Instituição de Ensino Superior

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIOS PARA ACESSAR O SERVIÇO:

Requisitos: convênio previamente firmado entre a Instituição de Ensino e a Universidade Federal de Viçosa.

Documentos necessários: estipulado pelas Resoluções 11/2005/CONSU (11/05) e 06/2012/CONSU (06/12).

Taxa de serviço:

– A Guia de Recolhimento da União (GRU), disponível na Diretoria de Registro Escolar ou no endereço www.res.ufv.br/gru, deve ser preenchida corretamente, informando os itens obrigatórios (asterisco verde): Guia de Recolhimento (o nº do Código e Gestão da Unidade Fornecedora que estão no topo da página, onde foi aberto o formulário, deverão ser copiados nos respectivos campos, bem como o nº do Código de Recolhimento).

– O valor da taxa está de acordo com a Resolução 05/2015/CONSU. Qualquer dúvida, favor entrar em contato com a Diretoria de Registro Escolar através dos telefones (31) 3612-2702, 3612-2719 ou 3612-2720. A GRU deverá ser paga no Banco do Brasil ou UFVCred, e não será aceito comprovante de pagamento realizado por meio de aplicativos ou internet.

Atenção: A GRU deverá ser paga no Banco do Brasil ou UFVCred, e não será aceito comprovante de pagamento realizado por meio de internet.

PRINCIPAIS ETAPAS PARA PROCESSAMENTO DO SERVIÇO:

  • A Instituição de Ensino conveniada envia à Universidade Federal de Viçosa os diplomas para serem registrados.
  • Após o registro, a UFV devolve os diplomas à Instituição de Ensino.

PRAZO MÁXIMO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:

60 dias, após a entrega dos diplomas na Diretoria de Registro Escolar.

FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:

Através de um representante da Instituição de Ensino que mantém contato com a UFV ou via correios.

FORMA DE COMUNICAÇÃO COM O SOLICITANTE DO SERVIÇO:

Via telefone, internet, ou Correios.

LOCAIS E FORMAS DE ACESSAR O SERVIÇO:

Serviço de Registro de Diplomas e Certificados – Diretoria de Registro Escolar.